top of page

LEI N ° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a lei Brasileira de inclusão da Pessoacom de deficiência.

Lei 13.005 Plano Nacional de educação – 2014-2024 – Aprova o plano nacional de educação- PNE e dá outras providências.

DECRETO N° 7.611, DE NOVEMBRO DE 2011. – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências

Lei Nº12.319 de 1º de setembro de 2010.  - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Decreto Nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007. - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999 e dá outras providências.

Decreto Nº 5.626, De 22 De Dezembro De 2005. - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 

 

Norma Brasil NBR 9050 de 2004. - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004. - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.

Lei 10.098 de 2000 acessibilidade - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 

Lei 10.048 de 2000 acessibilidade. - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Declaração de Salamanca, 7 – 10 DE JULHO E 1994 – Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais.

bottom of page